RESOLUÇÃO GECEX Nº 99, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Mandris das ferramentas de perfuração avante com área de fluxo otimizada, utilizadas para instalação da primeira fase e perfuração da segunda fase de poços submarinos de petróleo com diâmetro interno de 88,9mm, diâmetro externo de 824,62mm e capacidade máxima de 340.000kg. 8431.43.90. 061